
Recentemente, o paineirense foi às urnas para deliberar sobre alterações no Estatuto Social do clube que estavam em pauta na votação. Para maior comodidade do associado, o Paineiras preparou um resumo para facilitar a compreensão dos principais itens aprovados na Assembleia Geral Extraordinária – AGE realizada em junho de 2025.
Taxa de transferência e compra preferencial por dependente
Para os associados que disponibilizarem seu título para comercialização pelo clube, seu percentual de participação sobre a venda é de 30% calculado sobre o valor nominal da taxa de transferência vigente à época, sem aplicação de eventuais descontos destinados a dependentes, ex-cônjuges ou ex-companheiros. A taxa de transferência de 30% será paga pelo clube ao associado após a efetivação do pagamento integral da venda do título pelo comprador.
A comercialização seguirá uma lista de preferência, seguindo a nova redação das disposições estatutárias. Os títulos retomados ou doados serão reservados para que o clube atinja um patamar de 300 títulos em carteira, de forma a dar pleno atendimento às previsões estatutárias de venda preferencial para dependentes, ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Os filhos que atingirem 35 anos deverão exercer imediatamente a opção de compra de título. Caso não haja títulos disponíveis para venda ao filho, este poderá seguir como dependente no título dos pais até que surja um título disponível para aquisição. Caso o filho tenha a opção de compra do título e mesmo assim decline, será imediatamente removido do título do ascendente.
Regularização de ex-cônjuge e ex-companheiro
Com a nova alteração estatutária, associados terão 90 dias (a partir de 1/7/2025) para regularizar alterações no estado civil (separação, divórcio, casamento e união estável). Neste período, não serão aplicadas penalidades ou multas, mas em não ocorrendo a regularização no prazo previsto, ocorrerão as penalidades e cobranças retroativas desde 01/07/2025, sendo a multa pecuniária equivalente a 100% da taxa de manutenção vigente proporcional todo o período na irregularidade. O teor das penalidades e o valor das multas pecuniárias serão definidos pela Diretoria Executiva, com conhecimento do Conselho Deliberativo e das Comissões de Disciplina e Julgamento e corpo associativo.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro excluído do título por decisão extrajudicial ou judicial, passa a contar com o prazo de 2 anos para adquirir um novo título com desconto de 50% sobre o valor da taxa de transferência. Em não havendo título disponível para aquisição, o ex-cônjuge ou ex-companheiro poderá integrar a lista de espera preferencial por títulos, respeitando os critérios já definidos para a lista.
Preservação do direito adquirido
Associados com títulos ativos e que tenham adquirido seus títulos antes das alterações estatutárias de 1/7/2025 preservam seu direito de manter e incluir ascendentes diretos e indiretos em seus títulos, não havendo mudança.
Para conferir o resultado completo da AGE, bem como rever todos os 13 itens votados, clique no link a seguir – https://clubepaineiras.org.br/assembleia-geral-extraordinaria-age-jun-2025/