Todos os Associados têm o acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas e à gestão, conforme estabelecem o Estatuto Social e o art. 19 da Portaria nº 115, de 03 de abril de 2018, do Ministério do Esporte:
Art. 19. Para efeito da comprovação de regularidade de que trata o art. 3º, inciso XII, as entidades do Sistema Nacional do Desporto deverão possuir em estatuto ou em norma de organização interna divulgada no sítio eletrônico da entidade na internet, a previsão de acesso irrestrito de todos os associados e filiados aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão.
§ 1º Os documentos e as informações citadas no caput deverão ser publicadas na íntegra no sítio eletrônico da entidade, conforme disposto no art. 11 e art. 12.
§ 2º As entidades esportivas estarão dispensadas do cumprimento do previsto no caput quanto aos contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, ressalvadas, neste caso, a competência de fiscalização do Conselho Fiscal e a obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles decorrente.
Redação vigente, a partir de 01 de julho de 2025, conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária do Clube Paineiras do Morumby, realizada nos dias 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho de 2025, sendo a respectiva ata protocolada sob o nº 445.633, registrada eletronicamente sob o nº 726.138 e averbada no registro nº 6640/A no Livro de Registro “A” perante o 4º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo.
Redação até 30 de junho de 2025, conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária
realizada nos dias 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2021, sendo a
respectiva ata protocolada sob nº 412.506, registrada eletronicamente sob nº
702.248 e averbada no registro nº 6640/A no Livro de Registro “A” perante o 4º
Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo.
Em cumprimento ao art. 124 “caput” do Estatuto Social