APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO CONSELHO DELIBERATIVO (equiparado ao Conselho de Direção, nos termos do art. 3º, inciso XI do “caput”, alínea “f”, e § 5º, da Portaria nº 115/2018 do Ministério do Esporte, e do art. 77, alínea “m”, do Estatuto Social do Clube: