A Diretoria Executiva é formada por 05 (cinco) Diretores, membros do Quadro Associativo do Clube Paineiras do Morumby que colaboram em prol de nosso Clube sem qualquer tipo de benefício ou remuneração decorrente de verbas do Clube ou públicas, assim como os Diretores de Departamentos e os Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, e são eleitos diretamente pela Assembleia Geral.
As obrigações e responsabilidades da Diretoria Executiva estão descritas no art. 102 do Estatuto Social, destacando-se a prática de todos os atos de administração e gestão necessários, por intermédio de atividades de planejamento e execução de projetos e pelas decisões que pautam o bom desempenho e o futuro do nosso Clube.
Em cumprimento à legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.615/1998 (art. 18-A, incisos I e VII, alínea “e”, do “caput”), no que tange à alternância no exercício dos cargos de Direção (art. 95 do Estatuto Social):
a) O mandato dos Diretores eleitos será de 03 (três) anos;
b) Ao Presidente, não será permitida a reeleição ou sua nomeação para qualquer cargo no mandato seguinte da Diretoria Executiva. Fica igualmente vedada sua eleição, para qualquer cargo da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, Comissão de Julgamento e Conselho Fiscal em mandato imediatamente subsequente.
c) Excetuando-se pelo Presidente, os demais Membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos, para o mesmo ou diferente cargo, por uma (1) única vez, vedando-se, entretanto, a eleição para qualquer cargo da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, Comissão de Julgamento e Conselho Fiscal em mandato imediatamente subsequente.
Nos termos da Lei Federal nº 9.615/1998 (art. 18-A, § 3º, inciso II), é vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do Presidente, na eleição que o suceder.