Novas diretrizes para cadastro de funcionários:
Art. 2º – Os Associados poderão cadastrar Funcionários, Prestadores de Serviços e Acompanhantes para acesso às dependências do Clube exclusivamente para cuidarem de:
a) Dependentes de Associados com idade inferior a 12 (doze) anos;
b) Associados ou Dependentes que necessitem de monitoramento, em função de sua condição de saúde ou idade.
Parág. 1º – Consideram-se Funcionários e Prestadores de Serviços aqueles que possuam vínculo contratual, documentalmente comprovado, para com o Associado ou responsável pelo acompanhado.
Parág. 2º – Consideram-se Acompanhantes aqueles que possuam vínculo de parentesco em linha reta, até o segundo grau, ou colateral, até o quarto grau, para com o acompanhado e documentalmente comprovado, mediante parecer favorável da Comissão de Sindicância.
Parág. 3º – É vedado o cadastramento de Funcionários, Prestadores de Serviços e Acompanhantes:
a) Menores de 18 (dezoito) anos;
b) Funcionários ou prestadores de serviços do Clube.
Parág. 4º – Os Funcionários, os Prestadores de Serviços e os Acompanhantes somente poderão acessar e permanecer nas dependências do Clube enquanto acompanharem o Dependente ou Associado indicado no ato do cadastro, sendo vedado o uso das dependências esportivas e socioculturais do Clube.
Parág. 5º – O cadastro será deferido pela Diretoria Executiva mediante requerimento do Associado ou seu Dependente maior autorizado, instruído com a documentação comprobatória pertinente e estabelecida pela Diretoria Executiva, sendo atualizado a cada período de 12 (doze) meses.
Parág. 6º – A Diretoria Executiva poderá suspender o acesso dos Funcionários, Prestadores de Serviços ou Acompanhantes que descumprirem as normas do Clube até a finalização do procedimento disciplinar cabível contra o Associado responsável, sem prejuízo de seu descadastramento definitivo.
Em caso de dúvidas, entre sempre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 11 3779-2000, opção 7.