Todos os Associados têm o acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas e à gestão, conforme estabelecem o Estatuto Social e o art. 19 da Portaria nº 115, de 03 de abril de 2018, do Ministério do Esporte:
Art. 19. Para efeito da comprovação de regularidade de que trata o art. 3º, inciso XII, as entidades do Sistema Nacional do Desporto deverão possuir em estatuto ou em norma de organização interna divulgada no sítio eletrônico da entidade na internet, a previsão de acesso irrestrito de todos os associados e filiados aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão.
§ 1º Os documentos e as informações citadas no caput deverão ser publicadas na íntegra no sítio eletrônico da entidade, conforme disposto no art. 11 e art. 12.
§ 2º As entidades esportivas estarão dispensadas do cumprimento do previsto no caput quanto aos contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, ressalvadas, neste caso, a competência de fiscalização do Conselho Fiscal e a obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles decorrente.
Redação vigente, conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária
realizada nos dias 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2021, sendo a
respectiva ata protocolada sob nº 412.506, registrada eletronicamente sob nº
702.248 e averbada no registro nº 6640/A no Livro de Registro “A” perante o 4º
Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo
Em cumprimento ao art. 124 “caput” do Estatuto Social