Redação vigente, conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária
realizada nos dias 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2021, sendo a
respectiva ata protocolada sob nº 412.506, registrada eletronicamente sob nº
702.248 e averbada no registro nº 6640/A no Livro de Registro “A” perante o 4º
Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo
Inclusão do art. 156 nas “Disposições Transitórias”:
Art. 156 – Em razão da Pandemia Covid-19, que acarretou a adoção de medidas preventivas de restrições ao convívio social, inclusive com a limitação ao número de frequentadores ao CLUBE e também de fechamento temporário das suas dependências, impossibilitando o exercício pleno da democracia e representatividade, indispensáveis aos pleitos eleitorais, não é viável a realização de eleições dos Membros do Conselho
Deliberativo e da Diretoria Executiva no ano de 2021, de modo que fica estabelecido o correspondente cancelamento e as suas realizações nas mesmas ocasiões previstas no artigo 66, alíneas “a” e “b” do Estatuto, no ano de 2022.
§ 1º – Os mandatos dos Membros do Conselho Deliberativo eleitos para o período de 01 de julho de 2015 a 30 de junho de 2021 serão prorrogados até o dia 30 de junho de 2022, bem como dos seus Suplentes.
§ 2º – Os mandatos dos Membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e das Comissões Permanentes, que findariam em 30 de junho de 2021, serão prorrogados até o dia 30 de junho de 2022.
§ 3º – Os mandatos dos Membros do Conselho Deliberativo a serem eleitos no mês de
junho de 2022, excepcionalmente, serão de cinco (5) anos, com início em 01 de julho de
2022 e término em 30 de junho de 2027.
§ 4º – Os mandatos dos Membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e das Comissões Permanentes, a serem eleitos em 01 de julho de 2022, excepcionalmente, serão de um (1) ano, com início em 01 de julho de 2022 e término em 30 de junho de 2023.
§ 5º – Os mandatos dos atuais Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2022
Em cumprimento ao art. 124 “caput” do Estatuto Social